O FGTS Digital, que entrou em produção desde 1º de março de 2024, trouxe diversas mudanças e facilidades para empregadores e trabalhadores, conforme estabelecido nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023 e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023.
Simplificação e Agilização
Centralização no eSocial: O FGTS Digital utilizará informações do eSocial como base de dados, simplificando e centralizando o recolhimento do FGTS em um único sistema digital. Vencimento das Guias Mensais: As guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Pagamento via PIX: O PIX será a ferramenta de pagamento do FGTS, garantindo confiabilidade, agilidade e facilidade no processo.
Melhorias no Processo
Sistemas de Gestão: Serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Geração de Guias: Informações como admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações serão utilizadas para a geração das guias. Identificação por CPF: Não será mais necessária a geração nem a utilização do PIS dos trabalhadores, que serão identificados exclusivamente pelo CPF.
Participação da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal continuará responsável pela gestão das contas dos trabalhadores, mas não utilizará seu sistema para o envio dos dados, recebendo-os diretamente do FGTS Digital.