IRPF 24: Confira quem é obrigado a declarar e o que mudou neste ano

IRPF 24: Confira quem é obrigado a declarar e o que mudou neste ano

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O Imposto de Renda Pessoa Física começou na última sexta (15) e vai até 31 de maio.

 

Você está por dentro de todas as novidades? Confira neste artigo.

 

Quem deve a declarar o Imposto de Renda em 2024

 

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é maior que o do ano anterior por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

 

• quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;

 

• o contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

 

• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

 

• quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

 

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

 

• aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

 

• a pessoa que optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

 

• contribuinte que possui trust (uma estrutura de planejamento patrimonial e sucessório na qual os bens são administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários) no exterior; e

 

• quem deseja atualizar bens no exterior.

 

Outras informações:

 

Quem não enviar o documento dentro do prazo poderá receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

Para entregar a declaração, o contribuinte poderá baixar o programa pelo computador, smartphones: Android/IOS ou realizar a entrega da declaração pelo site da receita federal.

 

Sobre a restituição:

 

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

 

Precisa declarar? Entre em contato conosco que nós te ajudamos!

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