Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

uma sala de conferencias com vista para a cidade ao fundo

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Se você está pensando em abrir seu negócio, essas siglas, que parecem tão inofensivas, são de extrema importância. Neste artigo vamos falar sobre as três: MEI, ME e EPP.

MEI é o Microempreendedor Individual, criado para protocolizar os profissionais autônomos e liberais no mercado de trabalho. Seu faturamento anual total não pode passar de R$ 81 mil e o profissional paga um imposto de valor fixo (atualmente pode variar de R$ 66,10 até R$ 71,70 nas profissões gerais. O valor de caminhoneiros é diferente).
O MEI pode ter apenas um funcionário, porém, deve pagar um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o MEI pode ter acesso a previdência.

E quando eu deixo de ser MEI?

Quando seu faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil anual, quando você quiser ter um sócio, quando você precisar contratar mais de um funcionário, abrir uma filial ou quando você começar a exercer uma função que não se enquadra nas 400 permitidas por legislação do MEI.

Nesse caso, podemos falar de uma ME (MicroEmpresa).
Para ser ME, seu faturamento não pode passar de R$ 360 mil no ano. O optante deverá fazer um registro na Junta Comercial.
Nessa opção, não há muito segredo. Poderá ter funcionários, sócios e exercer qualquer tipo de serviço.

Passou de R$ 360 mil no ano?

Vamos falar da EPP, a Empresa de Pequeno Porte. Neste caso, seu faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 4.8 milhões no ano. 💰
Além do porte, que muda a tributação do imposto, ela não se difere muito da ME.

Além disso, ainda existem as modalidades EIRELI, S.A. e LTDA, mas isso é papo para outro artigo.

Ainda tem dúvida? Entre em contato conosco e veja a melhor opção para você e sua empresa.

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